A construtora está devendo taxa de Condomínio, o que fazer?

Essa é certamente uma situação que prejudica o balanço dos condomínios, e para o advogado Cristiano De Souza Oliveira, a construtora se torna devedora como qualquer outro condômino nos casos de atrasos. Abaixo, suas explicações. 1. O que diz a legislação brasileira quanto à responsabilidade das construtoras pelas unidades não comercializadas? Não existe lei ou […]

Essa é certamente uma situação que prejudica o balanço dos condomínios, e para o advogado Cristiano De Souza Oliveira, a construtora se torna devedora como qualquer outro condômino nos casos de atrasos. Abaixo, suas explicações.

1. O que diz a legislação brasileira quanto à responsabilidade das construtoras pelas unidades não comercializadas?
Não existe lei ou norma específica sobre o tema, à construtora recaem todas as obrigações e direitos de propriedade, respondendo da mesma forma como qualquer outro condômino.

2. Ela pode ter isenção da Taxa condominial?
Não, e se a Convenção do Condomínio vier a prever a possibilidade, a isenção poderá ser questionada.

3. Caso a construtora seja caracterizada como condômina inadimplente, como o síndico deverá agir?
Como qualquer outra cobrança de condomínios. Geralmente se tenta uma composição que, estando os imóveis fechados, assim que vendidos, as taxas condominiais devidas serão quitadas. Mas o acompanhamento de um advogado é essencial nestes casos.

Fonte: Direcional Condomínios

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