Arborização tem regras severas

Seja em via pública ou privada, primeiro passo a tomar para retirar uma árvore é pedir autorização ao órgão competente A arborização tem fundamental importância dentro da configuração de qualquer cidade, e é inegável que ambientes em que há árvores, plantas e flores costumam proporcionar melhor qualidade de vida, desde que, naturalmente, estejam sempre bem […]

Seja em via pública ou privada, primeiro passo a tomar para retirar uma árvore é pedir autorização ao órgão competente

A arborização tem fundamental importância dentro da configuração de qualquer cidade, e é inegável que ambientes em que há árvores, plantas e flores costumam proporcionar melhor qualidade de vida, desde que, naturalmente, estejam sempre bem cuidados.

Mas e se for preciso podar uma árvore? Como saber se ela causa riscos no local em que está? Um condomínio pode simplesmente retirar uma árvore localizada em seu interior ou entorno?

Autorização necessária – De acordo com o artigo 56 do Decreto Federal 6.514/2008, “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia é passível de multa de R$ 100 a R$ 1000 por unidade ou metro quadrado”.

Em termos práticos, a lei determina que antes de se tomar qualquer atitude é preciso autorização do órgão competente.

Cada cidade tem seu próprio órgão, que em sua maioria é a Secretaria do Meio Ambiente, e apenas ele tem a autorização para liberar a poda e o corte de árvores públicas e privadas.

No caso de particulares, como em um condomínio, o proprietário – ou síndico – deve solicitar a autorização da Prefeitura, o que garante o manuseio das árvores nos períodos certos e maior segurança.

De acordo com informações da Prefeitura de São Paulo, deve ser feito um requerimento junto à Subprefeitura da região, nas Praças de Atendimento.

“Com o pedido é necessário anexar os motivos da poda, informação da espécie, um breve desenho ou esboço da localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e um comprovante de endereço. Feito isso, a Prefeitura enviará um engenheiro agrônomo ao local para autorizar e auxiliar nos detalhes técnicos”, afirma a instituição em seu site.

Poda e retirada – O agrônomo Arthur Mokarzel explica que os casos de poda geralmente são indicados quando a árvore possui alguma doença que pode passar para outras plantas, se ela tiver morrido, ou apodrecendo com risco de queda.

“Ninguém pode retirar uma árvore por vontade própria. O processo sempre será o mesmo: deve-se ligar para o órgão responsável na cidade e eles enviam alguém até o local para averiguar a situação da árvore. Se ela estiver em más condições, eles autorizam a retirada. Muitos, inclusive, obrigam que seja plantada uma nova árvore caso seja aprovada a retirada da outra”.

Para quem retira uma árvore por conta própria, seja ela em propriedade pública ou privada, a multa é certeira.

O especialista também lembra que nem todos os pedidos de poda são atendidos. “Às vezes acontece de ligarem pedindo a poda de uma árvore em perfeitas condições, neste caso o pedido é negado.”

Além disso, apesar do pedido para retirada poder ser realizado em qualquer época do ano, para cada espécie há um período mais adequado, a não ser, é claro, que seja uma poda de emergência.

Podas de acordo com a lei*

– Poda de formação: conferir uma forma adequada à árvore durante seu desenvolvimento
– Poda de limpeza: eliminar ramos doentes, praguejados ou danificados
– Poda de emergência: retirar galhos que colocam em risco a segurança das pessoas
– Poda de adequação: adequar o desenvolvimento da árvore aos espaços, edificações ou equipamentos urbanos

*Conforme o Manual Técnico de Poda, lançado em 2005 pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente

Fonte: iCondominial

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