Cobrança com registro

Na avaliação de Nilo Araújo, consultor da Lado a Lado Gestão Empresarial, o novo conceito de cobrança a ser implantado irá alterar todos os procedimentos operacionais das administradoras de condomínio e não só a questão de custos das tarifas de cobrança. “ Na realidade o sistema bancário (leia-se FEBRABAN) observou a existência de um nicho […]

Na avaliação de Nilo Araújo, consultor da Lado a Lado Gestão Empresarial, o novo conceito de cobrança a ser implantado irá alterar todos os procedimentos operacionais das administradoras de condomínio e não só a questão de custos das tarifas de cobrança.

“ Na realidade o sistema bancário (leia-se FEBRABAN) observou a existência de um nicho de mercado pouco explorado no quesito geração de receita, diante desta constatação, os bancos iniciaram um processo de transferência da carteira de cobrança simples para a cobrança registrada, qual será totalmente efetivada até o dia 31/12/2016 e a partir de 2017 a nova plataforma de boletos de pagamentos entrará em operação, cabe lembrar que as instituições desde do dia 01.06.2016  não estão mais negociando as operações envolvendo a cobrança simples e estão mantendo por enquanto a carteira de cobrança, porém, já iniciando a renegociação para transferência para  a  carteira registrada.

Trata-se de processo sem volta, motivado principalmente pela alta concentração do sistema bancário brasileiro, o que diminui em muito qualquer tipo de manobra de negociação por parte dos consumidores no objetivo de reduzir custos bancários, uma vez que a rede bancária que atende todas os municípios do Brasil estão nas mãos de cinco grandes bancos (Itaú,Bradesco,Santander,CEF e Banco do Brasil). Assim cabe aos administradores de condomínios a rápida adaptação ao novo sistema de cobrança imposto pelas instituições financeiras, qual irá gerar aumento significativos de custos e bem como de controle.

Cabe esclarecer que a cobrança simples não é registrada junto ao banco, sendo que a tarifa de cobrança somente será cobrada quando do pagamento do boleto junto a rede bancária e também não existe por parte do banco qualquer tipo de controle sobre os boletos emitidos, assim qualquer alteração a ser efetuada junto ao boleto será efetivada de forma direta pelo o emissor, não tendo nenhuma necessidade de informar ao banco. Já a cobrança registrada, como o nome diz o boleto será registrado junto ao banco através de remessa eletrônica de envio de boletos, a partir deste momento o banco terá todas as informações do devedor e bem como do credor, uma vez registrado a cobrança junto ao sistema do banco o boleto será emitido,  qualquer alteração que se fizer necessária será obrigatória o repasse desta nova informação para ao banco realizar as devidas correções de valores, descontos, alterações de data de pagamentos etc., todas estas correções serão cobradas através de tarifas, é bom lembrar que existe regras para serem efetivadas as alterações pretendidas, que em muitos casos não são efetivadas na hora e devem seguir um roteiro interno estabelecido por cada banco.

O custo financeiro desta modalidade de cobrança será composto por uma taxa de registro e a mais a taxa de cobrança bancária, isto significa por exemplo que o custo de uma cobrança simples de R$ 2,00 por boleto pode atingir R$ 6,00 ou mais  por boleto na modalidade registrada, e  o custo efetivo de um boleto pode ser composto por várias tarifas.

A nova plataforma de cobrança a ser efetivada em 2017 tem a necessidade de obter todos os dados do devedor, isto é, para a emissão do boleto será obrigatório a atualização dos cadastros dos condôminos , onde irá constar nome completo, CPF ou CNPJ, endereço completo, assim as administradoras de condomínios  terão a  responsabilidade em manter os dados cadastrais dos condôminos atualizados, inibindo assim qualquer problema no envio dos boletos e evitando a cobrança de novas tarifas, em outras palavras qualquer erro da administradora no envio das informações irá gerar aumento de custos” alerta o consultor

Nilo Sergio de Araújo

Personal Financial Advisor

Fone:41 3091.9588 | 41 9207.3896

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