Convocação de assembleia: quais as suas dúvidas?

 A assembleia é a reunião na qual se debatem vários assuntos relacionados ao condomínio: orçamentos, prestação de contas, obras, eleição de síndico, sugestões de melhorias, reclamações, dentre outros temas de interesse geral dos condôminos. Justamente por tratar-se de um patrimônio coletivo, as assembleias devem contar com o máximo de audiência para que as ações nela […]

 A assembleia é a reunião na qual se debatem vários assuntos relacionados ao condomínio: orçamentos, prestação de contas, obras, eleição de síndico, sugestões de melhorias, reclamações, dentre outros temas de interesse geral dos condôminos. Justamente por tratar-se de um patrimônio coletivo, as assembleias devem contar com o máximo de audiência para que as ações nela deliberadas tenham legitimidade.

Imaginemos o caso hipotético de um síndico mal intencionado que deseje aprovar alguma medida em benefício próprio ou de um grupo restrito. Para alcançar o seu intento, ele realiza uma “assembleia” com uns poucos presentes e consegue chancelar sua ideia arbitrariamente. Esse tipo de situação, para efeito explicativo é fictício, mas existe na realidade de muitos condomínios.

Com o mínimo de informação jurídica, o ato do mau síndico pode ser anulado. Existem regras para a convocação das assembleias de condomínio e, caso não sejam seguidas, o que for deliberado irregularmente pode ser facilmente questionado e derrubado.

O jurista Markus Samuel Leite Norat, em seu livro “O Condomínio Edilício – Doutrina, Prática e Casos Concretos” registra alguns esclarecimentos a respeito da convocação de assembleias. Confira:

Quem faz a convocação?

É o síndico que tem a obrigação e o direito de convocação, sendo que, na sua omissão, a convocação pode ser feita por condôminos que representem ¼ (no mínimo) do condomínio, devendo constar no edital de convocação a assinatura dos mesmos.

Como se deve divulgar?

A Convenção do condomínio geralmente prevê o tipo de convocação a qual poderá ser carta protocolada, Aviso de Recebimento (AR) e edital a ser publicado na imprensa local. A colocação de edital nos elevadores e na porta de entrada do edifício auxilia ou aumenta o número de pessoas nas assembleias.

Onde deve ser realizada a assembleia?

O local deverá ser preferencialmente na sede do condomínio.

Caso não haja ampla divulgação da convocação, como o condômino lesado pode agir?

Conforme o artigo 1.354, do Código Civil, “a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”. Não havendo a convocação regular de algum condômino, a assembleia até poderá ser realizada, mas o condômino que não foi convocado não terá obrigação de acatar qualquer deliberação tomada nessa assembleia.

O que pode ocorrer caso seja confirmada a irregularidade na realização de uma assembleia?

Os condôminos poderão impugnar, por meio de ação judicial, qualquer ata de assembleia, desde que algum ato praticado por ocasião da convocação até a lavratura da ata tenha sido revestido de vícios que resultem a anulação ou a decretação de nulidade.

Fonte: Jornal do Síndico

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