Cuidados na contratação de terceirizadoras

Contratar empresas desse tipo sem o devido cuidado pode sair caro para o condomínio Na última semana, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a terceirização de funcionários, tanto em condomínios residenciais como em comerciais, é permitida. Dessa forma, os locais onde a terceirização estivesse proibida, agora essa modalidade pode ser implementada. Para facilitar a sua busca […]

Contratar empresas desse tipo sem o devido cuidado pode sair caro para o condomínio

Contratar empresas desse tipo sem o devido cuidado pode sair caro para o condomínio

Na última semana, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a terceirização de funcionários, tanto em condomínios residenciais como em comerciais, é permitida.

Dessa forma, os locais onde a terceirização estivesse proibida, agora essa modalidade pode ser implementada.

Para facilitar a sua busca por uma empresa do tipo, selecionamos abaixo algumas dicas de como escolher bem essa parceira do condomínio:

Empresas de portaria e limpeza

  • Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista.
  • Ao cotar, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado
  • Peça que a empresa apresente uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários.
  • Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas.
  • Tome cuidado com empresas nas quais a rotatividade dos funcionários é muito grande. Isso é indício de salários baixos e de má-qualificação da mão-de-obra.
  • A grande rotatividade de mão-de-obra também traz riscos à segurança do condomínio.
  • Dê preferência a empresas que tenham planos de carreira para os funcionários.
  • Certifique-se de que a empresa dispõe de plantonistas para substituir funcionários faltosos. Se o problema de faltas se agravar pode ser o caso de rescindir o contrato.
  • Exija da empresa contratada um seguro contra acidentes de trabalho .
  • Não é conveniente que o serviço de zeladoria seja terceirizado, pois trata-se de um cargo que decorre da delegação de confiança do síndico ao zelador, que deve ter, como pressuposto essencial, estrito comprometimento com a rotina do condomínio.
  • Muito cuidado com o contrato de terceirização, especialmente em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.
  • Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos holerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.
  • É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcionários colocados à disposição do condomínio.

Empresas de segurança

  • É recomendável, mas não obrigatório, que vigias tenham treinamento específico para trabalhar em condomínios.
  • Exija reciclagem periódica e avaliação psicológica dos vigias, mesmo os desarmados.
  • Quanto aos vigias armados, as fontes consultadas desaconselham o seu emprego em condomínios, sobretudo os residenciais.
  • No caso da contratação de vigilantes armados, eles precisam ser habilitados pela Polícia Federal.
  • Empresas que fornecem mão-de-obra de vigias armados também precisam estar habilitadas pela Polícia Federal.
  • No caso de contratação de serviços de monitoramento, o principal cuidado é detalhar todos os equipamentos em contrato, bem como a sua utilização, reparos e seguro contra acidentes.

Documentos a pedir

  • Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
  • Documentação Societária atualizada do prestador de serviços
  • Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços
  • Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços
  • Certidão Negativa de Reclamações, expedida pelo PROCON
  • Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos
  • Carta de Referência emitida por alguns clientes do Prestador de Serviços, informando, entre outros, o período dos respectivos contratos e vigências
  • Apresentar documentos que comprovem a Certificação da Qualidade Total dos serviços oferecidos pela empresa prestadora de serviços
Fonte: SíndicoNet
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