O bom porteiro de condomínio

O morador pode apenas cumprimentar o funcionário da portaria com um cordial bom dia, boa tarde e boa noite ou pode comentar o placar do jogo do seu time. No segundo caso, permite que o funcionário também faça alguns comentários sobre as questões corriqueiras do dia a dia. Essa situação, em geral, não extrapola nenhum […]

O morador pode apenas cumprimentar o funcionário da portaria com um cordial bom dia, boa tarde e boa noite ou pode comentar o placar do jogo do seu time. No segundo caso, permite que o funcionário também faça alguns comentários sobre as questões corriqueiras do dia a dia. Essa situação, em geral, não extrapola nenhum limite de respeito entre as partes. Pelo contrário, torna o ambiente um local mais humano e saudável.
 

Entre as funções dos porteiros estabelecidas pela convenção coletiva da categoria está a de zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas; dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada; fiscalizar a entrada e saída de pessoas; receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos. Face ao trabalho contínuo num mesmo posto, alguns funcionários passam a ter contato muito próximo com os moradores, conhecendo, inclusive, suas rotinas e hábitos. Cabe ao morador, porém, o desafio de estabelecer os limites dessa proximidade.

O morador pode apenas cumprimentar o funcionário da portaria com um cordial bom dia, boa tarde e boa noite ou pode comentar o placar do jogo do seu time. No segundo caso, permite que o funcionário também faça alguns comentários sobre as questões corriqueiras do dia a dia. Essa situação, em geral, não extrapola nenhum limite de respeito entre as partes. Pelo contrário, torna o ambiente um local mais humano e saudável.

Existe, porém, uma minoria de porteiros de condomínios que extrapolam as suas funções e realmente podem ser considerados abusados. Nesse caso, cabe ao zelador advertir o funcionário verbalmente sempre que presenciar um ato contrário ao comportamento esperado e reportar tal situação ao sindico que, por sua vez, verificará se é o caso de medida mais severa como a advertência ao funcionário.

De qualquer forma, para que alguma medida seja tomada, é salutar que o condômino incomodado apresente queixa formal no livro de reclamações do edifício ou reporte a reclamação diretamente ao administrador do condomínio, que deverá tomar as medidas necessárias para coibir tais comportamentos. Tais medidas vão desde uma simples advertência verbal à demissão por justa causa, dependendo da gravidade da situação.

Uma forma eficaz de minimizar qualquer tipo de problema entre moradores e porteiros é a realização periódica de treinamentos dos funcionários em empresas especializadas, tanto no quesito segurança quanto comportamental. Porteiros bem treinados podem, inclusive, evitar assaltos em condomínios, pois são treinados a identificar golpes comumente usados pela criminalidade, como o do falso entregador de cartas, o falso corretor de imóveis, entre outros.

Outra sugestão é fazer com que os funcionários sejam alertados para não passar para outras pessoas qualquer tipo de informação sobre os moradores do condomínio onde trabalham. Eles devem receber tais instruções por escrito juntamente com a discrição de funções. O treinamento comportamental ensina princípios básicos de postura no ambiente de trabalho – como tratar e manter sigilo com as informações recebidas, como se portar perante situações de risco e até como evitar atritos com moradores.

Um porteiro exemplar é aquele que está sempre em seu posto, uniformizado, atento às situações do dia a dia e é cortês com os moradores – sem ultrapassar o limite do razoável.

Fonte: Bagarai

 
 

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